Honorários de Sucumbência: Entenda Por Que Acordos Sem o Advogado Podem Não Valer

Honorários de Sucumbência: Entenda Por Que Acordos Sem o Advogado Podem Não Valer

No universo jurídico, a busca por soluções e acordos é constante. No entanto, nem toda transação entre as partes de um processo tem o poder de anular direitos já estabelecidos, especialmente quando falamos dos honorários de sucumbência. Recentemente, um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou essa ideia, conforme destacado por José Rogério Cruz e Tucci em artigo no ConJur, trazendo clareza e segurança para advogados e clientes.

O Que São Honorários de Sucumbência?

Antes de mergulharmos no precedente do STJ, é fundamental entender o que são os honorários de sucumbência. Em termos simples, são os valores que a parte perdedora de um processo judicial deve pagar ao advogado da parte vencedora. Essa verba é uma remuneração pelo trabalho do profissional e tem natureza alimentar, ou seja, serve para o sustento do advogado e de sua família. É um direito garantido por lei, previsto no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia.

O Precedente do STJ: Proteção ao Direito do Advogado

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em um julgamento unânime (Ação Rescisória nº 4.374/MA), reafirmou um entendimento crucial: a transação (acordo) celebrada entre as partes de um processo, sem a participação ou anuência do advogado, não tem eficácia em relação aos honorários de sucumbência que já foram fixados judicialmente. Isso significa que, mesmo que as partes cheguem a um consenso e decidam encerrar o litígio, o direito do advogado aos seus honorários permanece intacto.

Por Que Essa Decisão é Tão Importante?

Essa decisão do STJ protege o advogado de situações em que o cliente, após se beneficiar do trabalho do profissional, tenta fazer um acordo direto com a parte contrária para evitar o pagamento dos honorários. O Tribunal reconheceu que os honorários de sucumbência são um direito autônomo do advogado, ou seja, não dependem da vontade das partes em transacionar sobre o objeto principal da ação.

Pontos Chave do Entendimento do STJ:

  • Legitimidade do Advogado: O advogado que se sentir prejudicado por um acordo sem sua participação tem o direito de intervir no processo para defender seus honorários.
  • Natureza Autônoma: Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não à parte. Eles são uma remuneração pelo serviço prestado e pela contribuição essencial do advogado para a administração da justiça.
  • Invalidade de Cláusulas de Renúncia: Qualquer cláusula em um acordo que preveja a renúncia aos honorários de sucumbência sem a concordância expressa do advogado é considerada inválida e não produz efeitos em relação a ele.

Implicações Práticas para Clientes e Advogados

Para os clientes, é fundamental saber que, ao fazer um acordo, a questão dos honorários de sucumbência deve ser tratada com a devida atenção e, idealmente, com a participação do advogado. Ignorar esse aspecto pode gerar problemas futuros, como a necessidade de pagar os honorários mesmo após o acordo principal.

Para os advogados, o precedente do STJ reforça a segurança jurídica de sua remuneração. Isso significa que o trabalho árduo e a dedicação para defender os interesses de seus clientes serão devidamente reconhecidos e protegidos, mesmo diante de acordos feitos à sua revelia.

Em resumo, a mensagem é clara: os honorários de sucumbência são um direito do advogado, e a transação entre as partes não pode prejudicá-lo. Essa é uma garantia importante para a valorização da advocacia e para a manutenção da justiça.


Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta a um profissional do direito. Para questões específicas e detalhadas sobre honorários de sucumbência ou qualquer outro tema jurídico, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado. Somente um profissional qualificado poderá analisar seu caso individualmente e oferecer a orientação jurídica adequada.